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Cibertúlia

Dúvidas, inquietações, provocações, amores, afectos e risos.

Julho 30, 2021

Presos à consciência

Miguel Marujo

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INVESTIGAÇÃO: Testemunhas de Jeová foram condenadas por não quererem fazer a tropa – nem o serviço cívico. Em Portugal, em plena democracia. Uma reportagem publicada em 2002.

 

Uma proibição de 50 anos valeu a prisão de muitos fiéis das testemunhas de Jeová, em todo o mundo. Em Portugal, também houve condenações. E dois ou três jovens terão passado pela prisão. A causa: recusa em cumprir o serviço cívico em alternativa ao serviço militar. Em nome de Jeová, que neste caso se pode traduzir em nome da intransigência dos homens.

Como José (os nomes são fictícios, a pedido dos próprios), membro das testemunhas de Jeová numa cidade do interior de Portugal. Esteve em tribunal por recusar prestar serviço cívico. Condenado com «uma pesada multa monetária» – ficou cadastrado, por uma doutrina que já não existe. Ou Manuel, filho de portugueses emigrantes nos arredores de Paris, que esteve preso um ano em 1989/90. Em França, como noutros países, muitas testemunhas passaram pelas cadeias.

Hoje, «o serviço militar é uma questão de decisão pessoal, de responsabilidade individual», disse ao PortugalDiário Pedro Candeias, da Associação de Testemunhas de Jeová em Portugal (ATJ). Mas nem sempre foi assim: da Segunda Guerra Mundial até 1996, os responsáveis veicularam a proibição do cumprimento de serviço militar e cívico.

Também diferentes acórdãos de Tribunais de Relação e do Supremo Tribunal de Justiça dão conta de vários recursos apresentados por jovens condenados, por recusa de prestação de serviço cívico.

Uma testemunha, nascida em Luanda, recenseada para efeitos militares no Laranjeiro, freguesia do concelho de Almada, baptizada numa congregação da ATJ de Almada, recusou-se servir a dois senhores: «Ali serviu como publicador cristão [que divulga porta a porta a sua doutrina]. Declarou não aceitar prestar qualquer outro serviço em substituição do serviço militar», lê-se no acórdão.

Já este ano [de 2002] uma publicação interna da ATJ – «Nosso Ministério do Reino» (Janeiro de 2002), a que o PortugalDiário teve acesso – anuncia o recenseamento militar para «varões» com 18 anos. Mais: trata-se de uma «obrigação cristã». Porque mudou a atitude? Por causa «da lei», dizem os "anciãos" da ATJ. Por «nada», respondem membros críticos da associação.

«As testemunhas de Jeová são profundamente cristãs», referiu Pedro Candeias. Por isso, seguindo «Jesus Cristo como ponto principal do ensino bíblico», devem recusar prestar serviço militar. A reserva é total, quando confrontado com as histórias individuais de "objectores ao serviço cívico": desconhece eventuais idas a tribunal, por não estar à época (finais dos anos 80 e inícios de 90) na direcção da ATJ. E a recusa da prestação de serviço cívico? «Teriam de ser os próprios a responder», diz Candeias.

Esta é a linha oficial desde 1 de Maio de 1996: a revista «A Sentinela» adverte que «o cristão dedicado e baptizado terá de fazer a sua própria decisão [em cumprir um "serviço civil compulsório"] à base da sua consciência treinada pela Bíblia». Mais: «Os anciãos designados devem respeitar plenamente a consciência deste irmão e continuar a considerá-lo como cristão de boa reputação».

«No passado, algumas testemunhas sofreram por se terem negado a participar numa actividade que sua consciência agora talvez permita», escreve-se ainda. Os críticos garantem que nunca se trataram de decisões pessoais, mas sim imposições. E quem não acatasse a ordem era excomungado, desassociado, e ninguém podia falar com eles - estavam condenados ao ostracismo.

Em 1949, no livro «Seja Deus Verdadeiro», o Corpo Governante – o órgão máximo dirigente mundial das TJ – condenou o «serviço militar combatente ou não». Proibição reafirmada em 1955, em nova edição, e em publicações internas («Despertai!», de 8/5/1975, e «A Sentinela», de 1/9/1986).

Como se lê num dos textos, de 1955: «A actividade de pregação dos ministros de Jeová lhes confere o direito de solicitar isenção de prestar treinamento militar e serviço nas forças armadas. A condição de isenção das testemunhas de Jeová também as dispensa de prestar o serviço governamental que se requer dos objectores de consciência aos serviço militares, combatentes ou não». O ano de 1996 ainda estava longe.

 

Um longo processo

Em Portugal, não há dados para quantificar o número de testemunhas de Jeová que tenham sido condenadas. Os processos ficaram dispersos por diferentes tribunais e o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) não recebeu esses dados sistematizados. O que se sabe é que cerca de 70/80 por cento dos objectores são fiéis daquele movimento religioso.

Até 1992, a obtenção do estatuto de objector de consciência ao serviço militar obrigatório forçava a um processo judicial, uma medida que só foi corrigida nesse ano – passando o processo a ser meramente administrativo.

Entre 1989 e 1992 foram vários os casos julgados. O Supremo Tribunal de Justiça emitiu 22 acórdãos sobre casos que envolveram testemunhas de Jeová objectoras de consciência. O incumprimento da prestação de serviço cívico implica uma pena que pode ir até dois anos.

As testemunhas de Jeová tentaram convencer os juízes que a sua recusa se fundava na sua doutrina. Os fiéis apenas se sentiam obrigados «a servir a Deus»: «Qualquer trabalho que fosse simples substituto para o serviço militar não seria aceitável às testemunhas de Jeová», lê-se em «Despertai!» (8/5/1975), uma argumentação repetida até à inversão da doutrina em 1996.

Às jovens testemunhas que recusavam cumprir a lei nunca lhes foi dito que o serviço cívico não estava ligado à instituição militar. E os processos seguiram para tribunal. Só não houve mais condenações por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – e pela actuação do GSCOC, que discretamente arrastou o reconhecimento dos objectores.

O acórdão do STJ, a 3 de Outubro de 1991, indica que «a concessão do estatuto de objector de consciência (...) não depende da prévia aceitação pelo requerente da prestação de serviço cívico, funcionando este como uma sua consequência e não uma condição». Ou seja, ninguém podia ir a tribunal apenas por manifestar a intenção de não cumprir o serviço cívico – depois de convocado, apenas podia ser condenado se recusasse a sua prestação.

Outro factor que veio aliviar a possível condenação de testemunhas de Jeová foi "prolongar" os seus processos entre o momento em que o estatuto foi requerido e a altura em que se reconheceu como objector. Por isso, verificou-se um aumento de estatutos reconhecidos a partir de 1996, com grande expressão em 1999: 2062 novos objectores, num universo de cerca de seis mil em dez anos (1992-2001).

 

«Um mundo orwelliano»

«Bem-vindo ao mundo “orwelliano” das testemunhas de Jeová», ironizaram fontes contactadas, a propósito de “sites” na internet e vozes críticas que, do interior das testemunhas de Jeová, procuram uma nova forma de viver a sua fé. «O que custa mais é transformar a partir de dentro», relataram. Por causa do «ostracismo» a que são votados os “dissidentes”, mas também os familiares que eventualmente permaneçam.

E há uma suspeição face àqueles que, de fora, procurem saber coisas sobre as testemunhas de Jeová, como revela uma advertência publicada em «Nosso Ministério do Reino» (Janeiro de 2002): «Irmãos de diversas congregações têm sido contactados por pesquisadores e outros que procuram obter informações sobre as Testemunhas de Jeová e a sua organização. (...) Se tais pessoas abordarem um publicador de congregação, ele deve fornecer o nome do superintendente presidente [um superior hierárquico]. Os anciãos [clero não remunerado] podem lidar com tais pesquisas e respondê-las de forma adequada (...).»

A falta de liberdade de expressão e os direitos humanos, a utilização da internet, as transfusões sanguíneas, o simples exercício do voto ou a recusa de cumprir o serviço cívico são alguns dos aspectos realçados pela documentação consultada.

A internet é hoje a principal fonte de críticas de muitas testemunhas de Jeová. Dezenas de sítios e páginas, sob a capa inevitável do anonimato, apresentam denúncias, procuram contradições, analisam documentação, alicerçado numa vontade – levantar «dúvidas». Um acto simples, mas reprovável, à luz do Corpo Governante, que tutela o pensamento “teológico” deste movimento religioso: «Não permita que dúvidas destruam a sua fé», lê-se num artigo publicado em «A Sentinela» (1/7/2001).

Num sítio crítico (“O Sentinela”, em alusão à revista das Testemunhas de Jeová) defende-se a internet como o instrumento que permitiu a muitos «conhecer o outro lado da moeda, as mentiras, os envolvimentos políticos, os falsos moralismos, os ensinamentos erróneos de cumprimento de profecias». Sem controlo da Sociedade Torre da Vigia (hoje Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová), que desaconselha o uso da internet por fiéis. Curiosamente os órgãos dirigentes mantêm um “site” oficial – que se proclama como o «sítio autorizado acerca das crenças, ensinamentos e actividades das Testemunhas de Jeová».

[artigo revisto a partir do publicado originalmente no PortugalDiário.iol.pt, em 22 de março de 2002, na antiga ortografia, disponível em Arquivo.pt; foto do Congresso anual das Testemunhas de Jeová (em 2013, em Guimarães), de © Paulo Jorge Magalhães/Global Imagens]