Outubro 08, 2012
Legislar mal
Miguel Marujo
Antes, a legislação sobre a licença pela morte de um familiar era clara e estabelecia o momento em que se devia contar os dias de nojo. Era opcional, escolhido pelo trabalhador. Hoje, a lei define apenas que se tem direito "até cinco dias consecutivos", sem dizer a partir de quando, abrindo a porta à discricionariedade de empresas e patrões. Pergunto-me: se se mexe para pior, porque se mexe na lei?! 230 deputados, assessores parlamentares, chefe de Estado, assessores presidenciais e juízes constitucionais têm a resposta.