Abril 13, 2011
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Miguel Marujo
«Justifica-se, assim, a abertura dum inquérito para descobrir e recolher provas, que, além do mais que doutamente for considerado relevante, se sugerem para apurar:
a) a prática dos actos abusivos que são imputados às Denunciadas [agências de rating];
b) a existência de graves prejuízos produzidos nos interesses do Estado e do povo Português;
c) a identificação dos quadros directivos das ditas agências e os autores dos actos objecto desta denúncia, além das pessoas já indicadas;
d) se os benefícios obtidos pelas agências denunciadas e seus clientes foram de notória importância;
e) quais os contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2010 com as entidades participantes no mercado da dívida pública portuguesa;
f) todas as comunicações internas respeitantes às classificações referentes a Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2010.»
Aqui: A Relevância das Agências de Rating e o Risco de Abuso de Posição Dominante.