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Cibertúlia

Dúvidas, inquietações, provocações, amores, afectos e risos.

Setembro 30, 2009

Cavaco esqueceu-se de enviar esta mensagem

Miguel Marujo

Artigo 131.º
Renúncia ao mandato

1. O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República.

2. A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.

 

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